A administração do condomínio Conjunto Residencial Politeama, em Salvador, emitiu um comunicado aos moradores na segunda-feira (4/11), após denúncia de que vizinhos estavam fazendo sexo “aos gritos”, atrapalhando outras pessoas e desrespeitando crianças e idosos que moravam no edifício.
“Sabemos que o amor é lindo, mas, quando vivido entre dois, não precisa compartilhar para outras pessoas“, escreveu.
Para finalizar, a nota solicita ainda que, “para você que ama aos gritos”, se contenha, pois “é constrangedor para a administração do prédio ter que pedir moderação neste caso”.
Vale lembrar que, de acordo com a advogada Tâmara Moraes, entrevistada pelo Aratu On, não existe uma faixa de horário para ser feito barulho em condomínios ou prédios residenciais, e os moradores devem prezar pelo sossego do próximo.
Segundo os termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, são deveres do condômino:
IV — Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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