free website hit counter Condenação de Corrêa foi justificada por ataques a ex-ministro e ‘apologia à violência policial’ – Netvamo

Condenação de Corrêa foi justificada por ataques a ex-ministro e ‘apologia à violência policial’

Apesar de afirmar, em entrevistas, ter sido preso por dizer “se alguém mexer com minha família, que se ‘foda’ a lei”, o policial e influenciador Corrêa foi detido por motivos que vão de insinuações de que o ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, teria relações com o crime organizado, até por “apologia à violência e letalidade policial”.

As informações constam na condenação que embasou a detenção do PM, e à qual o Aratu On obteve acesso. A decisão foi assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar, coronel Paulo Coutinho, que se posicionou contrário à Comissão Processante. Esta tinha decidido pela não prisão de Corrêa. Conforme a condenação, as provas colhidas foram suficientes para condená-lo, uma vez que os ataques foram proferidos ao vivo, em um podcast.

De acordo com o documento, a decisão contra Corrêa foi tomada pelos seguintes motivos:

– Ofensas “aviltantes” e “depressão” ao então ministro da Justiça, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino;

– Apologia à violência e letalidade policial;

– Grave afetação da hierarquia e disciplina institucional;

– Mácula à imagem e aos valores da Corporação;

– Violação da portaria que regula o uso de redes sociais por militares.

Segundo o documento, as infrações imputadas a Corrêa aconteceram durante participação do militar no podcast “Fala Glauber”, em 2023. Na ocasião, ele insinuou que Flávio Dino acessou o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, por possuir relações com traficantes da região (leia abaixo).

“Ele entra na Maré, né? (…) tem ele como amigo, como chegado, né? Ele ir com o carro, com uma caçambinha, pedir as armas do traficante, né? Pra botar em cima da caçamba e tira as armas dos traficantes da Maré, que tá tudo certo, né? Ministro Dino (..)”;

bem como fez imputações ofensivas contra o ministro com a intenção de desacreditá-lo perante a sociedade, menosprezando-o, com a explícita finalidade de diminuir-lhe a autoridade, ao dizer: “isso é um país de respeito, com um cara como esse aí, ele não se respeita, pô! (…) É uma vergonha pra mim! Eu não tenho, ele só tem poder, pô, só tem não, ele tem poder, mas pra mim é pior do que quem eu combato, isso é um lixo social (…)”.

Para o comando da PM, as afirmações de Corrêa foram “desrespeitosas”. Além disto, a condenação aponta que ele utilizou trajes similares aos de um policial durante a entrevista. O influenciador nega, mas o comando considerou as vestimentas trouxeram “inequívocos efeitos danosos à instituição, ao passo que constroem efetivamente no consciente das pessoas uma referência institucional negativa, violenta, arbitrária”.

Para a Polícia Militar, as situações criada por Corrêa estão “na contramão do verdadeiro papel constitucional da Polícia Militar da Bahia, causando-lhe danos de impossível reparação na sua integralidade”.

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SUPOSTA APOLOGIA À VIOLÊNCIA POLICIAL

A condenação indica, ainda, que, ao proferir as supostas frases de defesa da família, Corrêa utilizou “linguagem grosseira”, “exaltada” e que “incita a letalidade policial”.

Ele disse o seguinte:

“… Que se foda a lei, que se foda! Porque eu respeito essa porra, mas se um meu pagar, cabou irmão, vai ter que me matar porra, porque eu vou grandão pra cima porra! Cabou a lei irmão (…) aí você vai ver um psicopata mesmo um doido maluco, que eu vou sair parceiro daquele jeito! Esqueça! Esqueça a lei, esqueça direitos humanos, esqueça…; eu vou fazer, eu vou bagaçar e depois vou me entregar, pra cumprir, mas com um sorriso aqui (…) eu vou pra cadeia sorrindo!;Eu disse a minha mãe no dia que eu for preso não é porquê eu roubei, não é porquê eu aceitei propina, não é por nada não, é porque matei vagabundo, matei ladrão.”

O QUE DIZ A DEFESA DE CORRÊA

A defesa de Corrêa protestou, nos autos, conta a decisão. Confira as alegações:

– Cerceamento da defesa, com fundamento em hipotética desobediência de prazo legal pela comissão entre a citação do acusado e o oferecimento da Defesa Inicial;

– Ausência de justa causa, alegando falta de lastro probatório mínimo para a instauração da Portaria em PAD (Processo Administrativo Disciplinar);

– Inexistência de transgressão disciplinar, com fundamento na não utilização de uniforme pelo acusado ao tempo da entrevista, bem como por estar fazendo uso do direito constitucional da liberdade de expressão;

– Boa conduta profissional do acusado;

– Incidência do Princípio da Presunção de Inocência.

Para o comando-geral da PM, as reivindicações não deveriam ser atendidas. A corporação argumenta ter havido “relevante violação dos valores éticos e morais da instituição”.

A condenação sustenta, ainda, que Corrêa “estimulou o descrédito no Regime Democrático Direito e tenta deslegitimá-lo ao depreciar de maneira caluniosa, difamatória e injuriosa agentes políticos”. “No Estado Democrático de Direito, nem mesmo o direito à vida é absoluto, tampouco a liberdade de expressão, que deve guardar compatibilidade com os demais princípios constitucionais e direitos fundamentais consolidados”, aponta trecho do documento.

Em outro ponto, os argumentos para condenação apontam que Corrêa proferiu “ataques à democracia” através da “descredibilização inconsequente dos seus agentes políticos legitimamente constituídos”.

Apesar das argumentações apresentadas institucionalmente pela Polícia Militar, Corrêa segue afirmando que foi preso por ter tentado proteger a família. Além disto, nesta quinta-feira (24/10), em entrevista exclusiva ao apresentador Marcelo Castro, do programa Alô Juca, da TV Aratu, ele afirmou que a PM descumpriu o regimento interno ao prendê-lo enquanto ele está sob atestado médico (assista abaixo).

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