A Justiça Federal da Bahia, por meio da 2ª Vara Criminal de Salvador, condenou Anfrísio Barbosa Rocha, ex-prefeito da cidade de Piripá, no sudeste do estado, pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram entre 2007 e 2012, período em que Anfrísio exerceu os cargos de tesoureiro e, posteriormente, de prefeito do município.
A sentença, proferida na última quinta-feira (19/9) pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, estabeleceu uma pena de cinco anos de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa. Durante o tempo em que esteve em cargos políticos, ele foi acusado de desviar recursos públicos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados à cidade. A denúncia foi recebida pela Justiça em 3 de novembro de 2017.
De acordo com o Relatório de Inteligência Financeira, responsável por fundamentar a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF), o réu movimentou, entre janeiro de 2005 e agosto de 2013, um total de R$ 3.179.951,00 em sua conta bancária. Esse montante foi considerado totalmente incompatível com seu patrimônio declarado, o que despertou a atenção do órgão de controle para a possível prática de lavagem de dinheiro.
OUTRAS ACUSAÇÕES
O acusado já havia sido condenado, pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, por falsidade ideológia e pelo desvio de recursos públicos do Programa Brasil Alfabetizado, no montante de R$95.470,00, entre 2010 e 2012, na condição de prefeito de Piripá.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Ramiro rejeitou a alegação da defesa de que os crimes de 2010 e 2011 estavam prescritos. Ele explicou que a lavagem de dinheiro ocorreu entre 2009 e 2012, durante o mandato do réu como prefeito. A denúncia foi aceita em 30 de novembro de 2017 e, como o crime tem uma pena máxima de 10 anos, pode ser prescrito em 16 anos a partir dessa data. O juiz também destacou que a prescrição penal segue o artigo 109 do Código Penal, e não a Lei 8.429/92, que trata das sanções civis por improbidade administrativa.
Ramiro também concluiu que o acusado, durante a análise de provas, recebeu depósitos da prefeitura de Piripá em sua conta pessoal, não identificados como salários, indicando benefício de crimes anteriores. Ele movimentou valores semelhantes, totalizando cerca de R$ 2,17 milhões, depositando quantias inteiras em contas de terceiros, que eram frequentemente devolvidas. Também instruía um servidor da prefeitura a encontrar pessoas para realizar esses depósitos, que depois eram retornados.
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