O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse nesta quinta-feira (31/10), logo depois da sentença de condenação de Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz no 4º Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, que vai analisar o que chamou de “discrepância” entre as penas recebidas pelos dois. Pelos assassinatos de Marielle e Anderson, Ronnie foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.
“É uma questão técnica. Ainda não tivemos acesso à sentença. Vamos olhar com calma e vamos ver se é ou não o caso de recorrer. Percebemos essa diferença de 20 anos do Élcio para o Ronnie, e nos pareceu uma discrepância grande. Vamos ver isso com calma e, se for o caso, vamos recorrer”, disse o promotor Eduardo Martins.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu penas de 84 anos para cada um dos acusados. O entendimento é que os dois deveriam ser responsabilizados igualmente pelos assassinatos, não sendo o caso de diferenciar entre Ronnie Lessa, que atirou contra Marielle e Anderson, e Élcio de Queiroz, que conduzia o veículo usado no crime.
A promotoria lembrou que, apesar da sentença, os condenados vão cumprir, efetivamente, 30 anos de pena, que é o máximo previsto na legislação brasileira. E que, provavelmente, terão direito a uma progressão diferenciada por causa do acordo de delação premiada.
Os dois condenados também terão de pagar uma pensão para o filho de Anderson, Arthur, até ele completar 24 anos. E pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para Arthur, Ághata Arnaus (viúva de Anderson), Luyara Santos (filha de Marielle), Mônica Benicio (viúva de Marielle) e Marinete Silva (mãe de Marielle). Cada um receberá o valor.
Questionados pela demora de seis anos e sete meses até que se chegasse ao julgamento, os promotores listaram elementos que atrasaram o andamento do processo.
“Pedi desculpas, em nome do Ministério Público, pela demora. Embora, isso não possa ser imputado ao Ministério Público, e muitas vezes não pode ser imputado ao Poder Judiciário. Vivemos em uma democracia, e todo réu tem direito de defesa. Atravessamos uma pandemia no meio desse processo. Esses réus recorreram até as últimas instâncias da sentença de pronúncia. Então, houve uma demora, sim, que decorre também do direito de defesa. E durante todo esse tempo, eles estiveram presos. E, em razão das colaborações, haveria também uma demora, porque não era possível marcar o julgamento de quem está buscando colaborar”, disse Eduardo Martins.
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