free website hit counter Justiça da Bahia condena homem a 13 anos de prisão por ataque a motorista de aplicativo em Camaçari – Netvamo

Justiça da Bahia condena homem a 13 anos de prisão por ataque a motorista de aplicativo em Camaçari

A Justiça da Bahia condenou Rodrigo Barreto da Silva Costa a 13 anos e quatro meses de reclusão, por tentativa de latrocínio contra a motorista de aplicativo Lilian Borges, de 46 anos, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Camaçari, destaca a extrema violência do ataque, a confiança conquistada pelo réu com a vítima e a brutalidade empregada na tentativa de homicídio, interrompida apenas pela inteligência da motorista, que se fingiu de morta para sobreviver.

O crime ocorreu em 15 de abril de 2024. Segundo o processo, Rodrigo solicitou uma corrida de Salvador para Camaçari mas, durante o trajeto, ordenou que Lilian desviasse para uma estrada vicinal deserta, onde apontou uma arma para ela e, após fazer a vítima se ajoelhar, desferiu mais de 20 golpes de faca, atingindo seu pescoço, cabeça, braços e pernas. As provas apontam que o réu apenas parou quando a vítima começou a expelir sangue pela boca e fingiu estar morta. Em depoimento, Lilian afirmou que ainda recebeu um chute do agressor antes de ele deixar o local levando seu carro e pertences.

Rodrigo foi preso preventivamente dias após o crime. A defesa alegou legítima defesa e tentou desqualificar as provas, mas o juiz, com base nos depoimentos e nas evidências materiais, rejeitou essas alegações. A sentença enfatizou que o acusado agiu de forma premeditada, aproveitando-se de sua posição como cliente conhecido da vítima, e destacou o uso de extrema violência em um local ermo, dificultando qualquer socorro.

Durante o julgamento, ficou claro o impacto devastador do ataque na vida de Lilian, que passou meses se recuperando de lesões e enfrenta sequelas físicas e emocionais. A condenação a regime fechado e a negativa do direito de recorrer em liberdade foram justificadas pela periculosidade do réu e pelo temor causado na comunidade.

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