Após a direção do Conjunto Residencial Politeama, em Salvador, emitir um comunicado aos moradores sobre pessoas fazendo sexo “aos gritos” no local, o condomínio Amazonas, situado no Imbuí, também precisou passar um informe citando alguns problemas do residencial, incluindo barulhos excessivos durante as relações sexuais.
De acordo com o comunicado disponibilizado pelo portal “Alô Juca”, em certos momentos do dia, “alguns ruídos têm ultrapassado limites da unidades, gerando desconforto para vizinhos próximos”. A administração solicitou, ainda, respeito e silêncio ao descanso dos outros moradores.
Vale lembrar que, de acordo com a advogada Tâmara Moraes, entrevistada pelo Aratu On, não existe uma faixa de horário para ser feito barulho em condomínios ou prédios residenciais, e os moradores devem prezar pelo sossego do próximo.
Segundo os termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, são deveres do condômino:
IV — Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
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